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  28/08/2020

TEMA 1095 do Supremo Tribunal Federal - Auxílio-Acompanhante

Este tema, que aguarda julgamento, trata da constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessi

Ainda sem data marcada, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a constitucionalidade do auxílio-acompanhante a toda espécie de aposentadoria (tema 1095).

O INSS apresentou recurso extraordinário contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegurava a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadoria previdenciária.

O adicional de 25%, também conhecido como majoração de 25% e auxílio-acompanhante, é devido aos segurados que comprovarem “grande invalidez”, que é a necessidade de assistência permanente de terceiros, sendo que atualmente a lei assegura esse direito apenas aos aposentados por invalidez.

A tese do tema 1095 visa ampliar esse direito também para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

O INSS alega que houve má aplicação do princípio da isonomia por parte do STJ, pois segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade durante sua vida laborativa. Diferente de outros benefícios, em que a invalidez ocorre após a aposentadoria.

O relator do recurso, Ministro Luiz Fux, suspendeu nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que o tema seja apreciado pelo Plenário.

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta notícia será julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STF no Tema 1095 deverá ser seguido por todos os órgãos do Poder Judiciário.

 

Fonte: www.previdenciarista.com

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